quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Divórcio: Com quem fica o animal de estimação?



                                                   Divórcio: Com quem fica o animal de estimação?

                                                                                                            Texto por Miriam Cardoso de Souza

A família, cada vez mais, tem animais de estimação, esses dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), coletados em 2013, mas processadas e publicadas há alguns dias. De cada cem famílias, 44 criam animais domésticos. Contando os gatos e outros animais, o número sobe para cem milhões. Segundo o IBGE, as famílias brasileiras cuidam de 52 milhões de cães contra 45 milhões de crianças. E a tendência indica que haverá cada vez mais espaço nas casas para os animais.

                                                      Créditos Lucas S Fagundes

E, quando acontece a separação ou divórcio, com quem fica o  cachorrinho ou gatinho?
 O amor entre o casal acabou, define-se a guarda e a pensão alimentícia (quando tem filhos), divide-se o patrimônio, mas a paixão pelo animal de estimação não, tendo o casal feito um acordo de “guarda compartilhada” que envolvia dias de semana para um e final de semana para outro. Nesse caso houve acordo entre o casal.



                  
 
                             Créditos: Lucas S Fagundes

E, quando esse consenso não acontece, o que fazer? A disputa neste caso, obrigatoriamente, vai bater na porta da Justiça.
Já que não existe legislação especifica, a jurisprudência brasileira também não possui um entendimento unânime sobre esse assunto. Os animais são considerados como bens móveis pelo direito brasileiro. Dois aspectos serão avaliados na hora da decisão: a condição financeira e o RGA (Registro Geral Animal). Este diz que, se uma pessoa tem condições de criar o animal, e outra, não, aquela que tem ficará com a guarda, reservando ao outro o direito da visita.



                                                  Créditos: Miriam C de Souza

A não ser que os casais, na hora da adoção ou compra, definam através de um contrato onde especificam em uma clausula com quem ficará o animal de estimação no caso de separação. 
Pedidos de pensão alimentícia para animais não são muito comuns na Justiça, mas existem. O entendimento dos juízes tem sido o de que animais não têm direito à pensão alimentícia, porque esta só é devida a seres humanos. Nos raros casos existentes, fixam uma ajuda de custo mensal até a morte do bichinho.
Fica claro, aqui, que cada caso é um caso. E que a conciliação ainda é a melhor alternativa para o bichinho e o casal divorciando.


2 comentários:

  1. Um texto bem pertinente aos dias de hoje, pois os animais de estimação estão sendo um receptáculo afetivo muito grande com tanta falta de vínculo amoroso que tem por aí. Já tive casos desta natureza como terapeuta de casal. Parabéns gostei dos esclarecimentos. E como a gente quer bem !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    1. Dolores, os litígios envolvendo os pets está aumentando diariamente, cabe ao Poder Judiciário encontrar a melhor solução para os animais e o casal divorciando.

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