quarta-feira, 22 de julho de 2015

De quem é o direito autoral em uma fotografia?

                                                                                                                                              Texto e fotografias por Miriam C de Souza

Para começarmos a conversa sobre esse tema, que considero de extrema importância, vamos primeiro a definição de Direito autoral: é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.Regulamentado   pela Lei dos Direitos Autorais 9.610/98, artigo 7.°, sendo o inciso VII sobre a fotografia.

Art. 7.º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
É comum as pessoas se “apropriarem” (ato no qual o sujeito obtém posse de algo que não lhe pertence, tornando-o próprio.) de fotografias produzidas por terceiros sem dar os devidos créditos,  (é o registro feito por parte do editor de uma publicação, reconhecendo a autoria da fotografia  publicada). Observe sempre, nos editoriais, o nome do fotógrafo, profissional ou não, na parte inferior ou superior da fotografia, em letras pequenas). O que considero um absurdo, já ouvi as seguintes argumentações: “É só uma fotografia de celular (...)”;  “(...) a pessoa que clicou não tem rede social, facebook ou instagram para marcá-la (...)”;  ou “(...) não me importo com isso (...)”.  É contra essa prática que eu e mais 99% dos fotógrafos nos rebelamos.



 Explicita o artigo 24, da Lei de Direitos Autorais.

Artigo 24. São direitos morais do autor (...):
 II — O de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo o do autor, na utilização de sua obra”.

Isso quer dizer que uma fotografia tirada por qualquer pessoa é protegida pela lei, independente de ser em negativo, ou cartão de memória, em celular ou equipamento fotográfico. Todas estão amparadas pela legislação.
Precisamos mudar essa cultura com urgência, pois existem profissionais que vivem da arte fotográfica, com formação acadêmica. E principalmente pela ética.
Não creditar fotografias é transgredir a Lei dos Direitos Autorais.
Passe a creditar e incentivar esse hábito, pois FOTOGRAFIA é assunto sério,não deixe a mosquinha da vaidade morder você.


 

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